Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7846, de 13 de agosto de 1974
Nº 7846/1974
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a execução, no Estado de Goiás. do PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR (PLANHAP) e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
II
- Elaborar planos, programas e projetos, visando ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP), coordenar e fiscalizar a sua execução e revisão, através dos órgãos da administração direta e indireta;
III
- Integrar o Estado e entidades da sua administração indireta no Sistema Financeiro de Habitação Popular (SIFHAP);
(entidades da administração indireta do Estado, inclusive às Companhias Habitacionais (COHABs) e aos Municípios, para investimento vinculados ao Plano Nacional da Habitação Popular (PLANHAP) , no triênio 1973/1975, até o décuplo do valor indicado no parágrafo 2° do artigo anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1974, 86° da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Helvécio de Azevedo Goulart
(D.O. de 30-08-1974)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30 -08-1974.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 9950, de 23 de dezembro de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9414, de 26 de dezembro de 1983 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9093, de 19 de novembro de 1981 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8584, de 13 de março de 1979 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 8117, de 9 de junho de 1976 · 2 menções