Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8584, de 13 de março de 1979
Nº 8584/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Complementa a Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de março de 1979, 91º da República.
IRAPUAN COSTA JUNIOR
René Pompeu de Pina
Ana Maria Teixeira de C.A. e M. Pacheco
Oscar Soares de Azevedo Júnior
(D.O. de 29-03-1979)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-03-1979.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.