Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8117, de 9 de junho de 1976
Nº 8117/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.117, DE 9 DE JUNHO DE 1976 .
- Vide Lei nº 8.584, de 13-3-79. (DO de 29.3.79)
Complementa a Lei nº. 7.846, de 13 de agosto de 1974 na parte que especifica .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1976, 88º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Indio do Brasil Artiaga Lima
(D.O. de 15-06-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976 .