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Lei Estadual de Goiás nº 8117, de 9 de junho de 1976

Nº 8117/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.117, DE 9 DE JUNHO DE 1976 .

- Vide Lei nº 8.584, de 13-3-79. (DO de 29.3.79)

Complementa a Lei nº. 7.846, de 13 de agosto de 1974 na parte que especifica .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º. e 5º. da Lei nº. 7.846, de 13 de agosto de 1974, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com norma operacionais do Banco Nacional de Habitação - BNH, empréstimos até o valor equivalente a 357.280 UPC (trezentos e cinqüenta e sete mil e duzentos e oitenta Unidades - Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação), para atender às responsabilidade financeiras do Estado com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP, no triênio 1976/1978.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação - BNH a entidades da administração indireta do Estado, inclusive às Companhias Habitacionais (COHABs) e aos Municípios, para investimentos vinculados ao Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP. no triênio 1976/1978, até o décuplo do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo, porém os seus efeitos a partir de 2 de fevereiro de 1976.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1976, 88º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Indio do Brasil Artiaga Lima

(D.O. de 15-06-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976 .

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