Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9093, de 19 de novembro de 1981
Nº 9093/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Complementa a Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
João Moreira Marques
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 25-11-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.