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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9093, de 19 de novembro de 1981

Nº 9093/1981

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Complementa a Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com normas operacionais do Banco Nacional da Habitação BNH, empréstimo até o valor equivalente a 1.256.700 UPC (hum milhão, duzentos e cinqüenta e seis mil e setecentas Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação), para atender às responsabilidades financeiras com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP, no biênio 1982/1983.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação a Entidades da Administração Indireta do Estado, inclusive à Companhia de Habitação de Goiás - COHAB e os Municípios, para investimentos vinculados ao Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP, no biênio 1982/83, até o montante do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 19 de novembro de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

João Moreira Marques

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 25-11-1981)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-11-1981.

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