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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9950, de 23 de dezembro de 1985

Nº 9950/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Complementa a Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, na parte que especifica.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 4º e 5º da Lei 7.846, de 13 de agosto de 1.974, dica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional de Habitação - BNH - empréstimos até o montante equivalente a 1.885.050 UPC (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil e cinqüenta Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional de Habitação) para atender às responsabilidades financeiras com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular, no triênio 86/88.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação a entidades da administração indireta do Poder Executivo, em especial à Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GO - e a municípios, para investimentos vinculados ao Plano Nacional de Habitação Popular, no triênio 1.986/1.988, até o décuplo do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Bosco Ribeiro

José Salles

(D.O. de 08-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.01.1986.

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