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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9414, de 26 de dezembro de 1983

Nº 9414/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Complementa a Lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo do disposto nos arts. 4º e 5º da lei nº 7.846, de 13 de agosto de 1974, fica o Poder Executivo autorizado a contrair, de acordo com as normas operacionais do Banco Nacional da Habitação -BNH -empréstimos até o montante equivalente a 1.256.700 UPC (hum milhão duzentos e cinqüenta e seis mil e setecentas Unidades Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação) para atender às responsabilidades financeiras com a execução do Plano Nacional da Habitação Popular - PLANHAP -, no biênio 84/85.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a garantir os empréstimos concedidos pelo Banco Nacional da Habitação a entidades da administração indireta do Poder Executivo, em especial à Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GOe a Municípios, para investimentos vinculados ao Plano Nacional da habitação Popular, no biênio 1984/1985, até o décuplo do valor indicado no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Hagahús Araújo e Silva

(D.O. de 26-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1983.

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