Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3080, de 30 de novembro de 1988
Nº 3080/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regulamento do Fundo de Reequipamento da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 7.800, de 23 de maio de 1974, alterada pela Lei nº 10.331, de 7 de dezembro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3524817/87,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 09-12-1988)
REGULAMENTO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-12-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.