Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7371, de 20 de agosto de 1971
Nº 7371/1971
Baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.
Nota: o Decreto-Lei nº 89/1969, dispunha sobre idêntico assunto, foi, porém, revogado pelo art. 2º da Lei nº 7.301/1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Art. 1º As organizações da sociedade civil, os sindicatos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas constituídos no Estado de Goiás podem ser declarados de utilidade pública se provarem:
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Revogado pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025, art. 2º, I.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Declarada Inconstitucional pela ADI Nº 5505432.36.2017.8.09.0000 e R.E. do STF nº 1.255.667
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescida pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescida pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Revogada pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016, art. 2º.
- Revogada pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016, art. 2º.
- Revogada pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016, art. 2º.
- Constituído § 1º pela Lei nº 22.608, de 11-4-2024, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido pela Lei nº 22.608, de 11-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.608, de 11-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.608, de 11-4-2024.
Art. 3º Será revogada a declaração de utilidade pública quando a entidade deixar de cumprir os requisitos estabelecidos no art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
Art. 3º Qualquer cidadão poderá requerer ao Poder Legislativo, mediante representação fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade que:
- Redaçao dada pela Lei nº 19.408, de 13-07-20166.
- Revogado pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025, art. 2º, II.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Revogado pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Revogado pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025, art. 2º, II.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Consituído § 1º com nova redação pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
- Acrescido pela Lei nº 19.408, de 13-07-2016.
- Acrescido dada pela Lei nº 23.881, de 28-11-2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.