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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7301, de 3 de novembro de 1970

Nº 7301/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Caridade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Espírita Luz e Caridade", sediado na vila de Boa Nova do Povoado de Prof. JAMIL SAFFADY ou Campo Limpo, no município de Piracanjuba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se o Decreto-Lei nº 89 de 28 de novembro de 1969 e as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83 da República.

OTAVIO LAGIO DE SIQUEIRA

(D.O. de 28-05-1971)

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