Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7301, de 3 de novembro de 1970
Nº 7301/1970
Considera de utilidade pública o Centro Espírita Luz e Caridade.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Centro Espírita Luz e Caridade", sediado na vila de Boa Nova do Povoado de Prof. JAMIL SAFFADY ou Campo Limpo, no município de Piracanjuba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se o Decreto-Lei nº 89 de 28 de novembro de 1969 e as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83 da República.
OTAVIO LAGIO DE SIQUEIRA
(D.O. de 28-05-1971)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.