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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22608, de 11 de abril de 2024

Nº 22608/2024

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Altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

§ 1º........................................................................................................
§ 2ºA entidade declarada de utilidade pública fará jus ao certificado correspondente.
§ 3ºFica facultado ao Deputado autor da lei que declarar a entidade de utilidade pública entregar o certificado de que trata o § 2º deste artigo em sessão solene, realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, mediante prévio requerimento.
§ 4º(VETADO).” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, fica renumerado para
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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