Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22608, de 11 de abril de 2024
Nº 22608/2024
Altera a Lei nº 7.371, de 20 de agosto de 1971, que baixa normas para declaração, como de utilidade pública, das entidades civis constituídas no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual
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