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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 650, de 30 de julho de 1919

Nº 650/1919

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Dispondo sobre o hymno, armas e pavilhão do Estado.

O Desembargador João Alves de Castro, Presidente do Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica adotado, como Hino Oficial do Estado, a canção "Noites Goianas", de autoria de Joaquim Bonifácio e Joaquim Santana

- Revogado pela Lei nº 13.907, de 21-9-2001, art. 3º.

- Redação dada pela Lei nº 7.715, de 30-10-1973.

Art. 1.
Fica adotado, como oficial do Estado de Goiás, o hino organizado pelo professor Antônio Eusébio de Abreu com a música composta pelo professor do Instituto de Música, Custódio Fernandes Goes

Art. 2º Fica o Governador autorizado a mandar litografar os exemplares que julgar necessários a fim de serem distribuídos pelas escolas públicas e executado pela banda de música do Batalhão de Polícia.

- Revogado pela Lei nº 13.907, de 21-9-2001, art. 3º.

Art. 3.
Fica adotado como pavilhão do Estado de Goiás o modelo organizado pelo Sr. Joaquim Bonifácio de Siqueira, assim concebido: “bandas alternadas verdes e amarelas, quatro de cada cor, em sentido horizontal e a começar por uma verde. No ângulo superior direito um quadrilongo azul com o cruzeiro do sul em prata”.
Art. 4.
As armas do Estado de Goiás serão as do modelo apresentado pelo extinto Sr. Luiz Gaudie Fleury com modificações de modo a ficarem assim concebidas:

O escudo, em formato de coração, simboliza o Estado, que é considerado o coração do Brasil.

A paisagem, parte superior do escudo, representa o território demarcado para a futura Capital Federal.

O espécime bovino, que se vê na dita paisagem, exemplifica a nossa principal produção. O molho de arroz, o ramo de café, as vergônteas de fumo e as hastes de cana, que encimam e circundam o coração do escudo, atestam também outras importantes produções do Estado.

O campo amarelo com o losango vermelho dá idéia da riqueza mineral de Goiás. No campo azul do escudo vê-se o cometa de Biella representando o formoso Araguaia, no ponto do seu curso em que, abrindo-se em dois, forma a ilha do Bananal.

Os anéis de cor amarela que cingem o coração em sentido vertical e os dois outros da mesma cor e um intermediário escuro em sentido horizontal representam, estes as três principais bacias do Estado: amazônica, platina e franciscana, e aqueles os dozes principais rios do Estado que correm para o sul: S. Marcos, Veríssimo, Corumbá, Meia-Ponte, Rio dos Bois, Rio Claro, Rio Verdinho, Corrente, Rio Aporé, Sucuri, Verde e Pardo.

O prato de onde parte as labaredas, na parte inferior do escudo, lembra o fato histórico da descoberta de Goiás, quando Bartolomeu Bueno, deitando fogo em aguardente, conteve, segundo a lenda, a sanha guerreira do gentio Goiá.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário do Interior e Justiça a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 30 de julho de 1919, 31o da República.

J. ALVES DE CASTRO

Olegário Delfino Rodrigues

(Correios Oficiais de 23-08-1919)

L.S. Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado de Goiás, em 30 de julho de 1919.

O Chefe da 1ª Seção.

Antônio Augusto de Carvalho

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