Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 650, de 30 de julho de 1919
Nº 650/1919
Dispondo sobre o hymno, armas e pavilhão do Estado.
O Desembargador João Alves de Castro, Presidente do Estado de Goiás.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica adotado, como Hino Oficial do Estado, a canção "Noites Goianas", de autoria de Joaquim Bonifácio e Joaquim Santana
- Revogado pela Lei nº 13.907, de 21-9-2001, art. 3º.
- Redação dada pela Lei nº 7.715, de 30-10-1973.
Art. 2º Fica o Governador autorizado a mandar litografar os exemplares que julgar necessários a fim de serem distribuídos pelas escolas públicas e executado pela banda de música do Batalhão de Polícia.
- Revogado pela Lei nº 13.907, de 21-9-2001, art. 3º.
O escudo, em formato de coração, simboliza o Estado, que é considerado o coração do Brasil.
A paisagem, parte superior do escudo, representa o território demarcado para a futura Capital Federal.
O espécime bovino, que se vê na dita paisagem, exemplifica a nossa principal produção. O molho de arroz, o ramo de café, as vergônteas de fumo e as hastes de cana, que encimam e circundam o coração do escudo, atestam também outras importantes produções do Estado.
O campo amarelo com o losango vermelho dá idéia da riqueza mineral de Goiás. No campo azul do escudo vê-se o cometa de Biella representando o formoso Araguaia, no ponto do seu curso em que, abrindo-se em dois, forma a ilha do Bananal.
Os anéis de cor amarela que cingem o coração em sentido vertical e os dois outros da mesma cor e um intermediário escuro em sentido horizontal representam, estes as três principais bacias do Estado: amazônica, platina e franciscana, e aqueles os dozes principais rios do Estado que correm para o sul: S. Marcos, Veríssimo, Corumbá, Meia-Ponte, Rio dos Bois, Rio Claro, Rio Verdinho, Corrente, Rio Aporé, Sucuri, Verde e Pardo.
O prato de onde parte as labaredas, na parte inferior do escudo, lembra o fato histórico da descoberta de Goiás, quando Bartolomeu Bueno, deitando fogo em aguardente, conteve, segundo a lenda, a sanha guerreira do gentio Goiá.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que o cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário do Interior e Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Estado de Goiás, 30 de julho de 1919, 31o da República.
J. ALVES DE CASTRO
Olegário Delfino Rodrigues
(Correios Oficiais de 23-08-1919)
L.S. Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Justiça do Estado de Goiás, em 30 de julho de 1919.
O Chefe da 1ª Seção.
Antônio Augusto de Carvalho
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.