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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 09971, de 14 de janeiro de 1986

Nº 09971/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a constituir uma Comissão Especial para rever o Hino do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a constituir uma Comissão Especial pra rever o Hino do Estado de Goiás, adotado pela Lei nº 650, de 30 de julho de 1919.
Art. 2.
- Conclusos os estudos da Comissão de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para a modificação ou, se for o caso, a substituição do Hino vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 1986, 98º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iran Jayme do Nascimento

(D.O. de 21-01-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.01.1986.

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