Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11517, de 22 de julho de 1991
Nº 11517/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.517, DE 22 DE JULHO DE 1991.
- Vide Lei nº 13.907 de 21-09-2001.
Torna obrigatória a publicação do HINO DE GOIÁS e do nome dos seus autores em todos os números dos Diários Oficiais de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Jales Perillo
Luiz Carlos de Barros
Geraldo Coelho Vaz
(D.O. de 02-08-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.08.1991.