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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7715, de 30 de outubro de 1973

Nº 7715/1973

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 650, de julho de 1919.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o art. 1º, da Lei nº 650, de julho de 1919:

"Art. 1º - Fica adotado, como Hino Oficial do Estado, a canção "Noites Goianas", de autoria de Joaquim Bonifácio e Joaquim Santana".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro.

VETADO

Mantido o veto na Sessão

(D.O. de 20-11-1973)

Este texto não substitui o publicado no D.O. 20-11-1973)

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