Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7715, de 30 de outubro de 1973
Nº 7715/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 650, de julho de 1919.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica adotado, como Hino Oficial do Estado, a canção "Noites Goianas", de autoria de Joaquim Bonifácio e Joaquim Santana".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro.
VETADO
Mantido o veto na Sessão
(D.O. de 20-11-1973)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 20-11-1973)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.