Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13907, de 21 de setembro de 2001
Nº 13907/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.907, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
- Vide Lei nº 13.413, de 28-12-1998.
Oficializa e torna obrigatório, em todo o Estado, o canto do “Hino de Goiás”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.815, de 1º-10-2012.
É obrigatório, em todo o Estado, nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, nas entidades de fins educacionais e às associações desportivas o canto do hino de que trata o artigo anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. De 02-10-2001)
Letra: José Mendonça Teles
Música: Maestro Joaquim Jayme
Santuário da Serra Dourada
Natureza dormindo no cio,
Anhanguera, malícia e magia,
bota fogo nas águas do rio
Vermelho, de ouro, assustado,
foge o índio na sua canoa.
Anhanguera bateia o tempo:
- Levanta, arraial Vila Boa!
fruto da vida,
recanto da paz.
Estribilho Cantemos aos céus,
regência de Deus,
louvor, louvor a Goiás!
A cortina se abre nos olhos
outro tempo agora nos traz.
É Goiânia, sonho e esperança,
É Brasília pulsando em Goiás.
O cerrado, os campos e matas,
a indústria, gado, cereais.
Nossos jovens tecendo o futuro,
poesia maior de Goiás!
A colheita nas mãos operárias,
benze a terra, minérios e mais:
- O Araguaia dentro dos olhos
me perco de amor por Goiás!
Terra querida,
fruto da vida
recanto da paz.
Estribilho Cantemos aos céus
regência de Deus,
louvor, louvor a Goiás!
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-10-2001.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.