Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19389, de 7 de julho de 2016
Nº 19389/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
Ana Carla Abrão Costa
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 13-07-2016)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.