Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22978, de 6 de setembro de 2024
Nº 22978/2024
Institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5866915-47.2024.8.09.0000.
- Declarado inconstitucional pelo TJGO na ADI nº 5866915-47.2024.8.09.0000.
Art. 16. Provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante a vigência de situação de emergência ambiental ou calamidade decretada, expondo a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e a coletividade:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 7 (sete) anos, e multa.
- Declarado Inconstitucional pelo STF - ADI nº 7712.
Pena – reclusão, de 10 (dez) anos, e multa.
- Declarado Inconstitucional pelo STF - ADI nº 7712.
Art. 17. O crime previsto no art. 16 desta lei é inafiançável.
- Declarado Inconstitucional pelo STF - ADI nº 7712.
Goiânia, 6 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício