O comitê será composto por:Idois representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: um deles será o próprio titular da pasta ou alguém dela que ele designe, e o outro será integrante do Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás – CIMEHGO;
IIdois representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás: um deles será o Comandante– Geral da corporação ou alguém dela que ele designe, e o outro será o Comandante de Operações de Defesa Civil;
IIIum representante da Polícia Militar do Estado de Goiás;
IVum representante da Polícia Civil do Estado de Goiás;
Vum representante da Superintendência da Polícia Técnico– Científica do Estado de Goiás;
VIum representante da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária;
VIIum representante da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
VIIIum representante da Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
IXum representante da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
Xum representante da Secretaria de Estado da Educação de Goiás; e
XIum representante da Secretaria de Estado de Comunicação de Goiás.
§ 1ºCada órgão/autarquia que compõe o colegiado deverá designar um titular e um suplente.
§ 2ºOs representantes de cada órgão/autarquia que compõem o colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
§ 3ºO disposto no § 2º se aplica ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás somente se aquela corporação não estiver sendo representada por seu Comandante-Geral.