Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21097, de 21 de setembro de 2021
Nº 21097/2021
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Art. 1. Art. 20. Art. 23. Art. 28-A. Art. 32. Art. 48-A. Art. 71. Art. 2. Art. 3. Art. 4.“Art 4º ..............................................................................................
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“Art. 4º-A O disposto nos §§ 1º ao 6º do art. 4º desta Lei não se aplica às situações em que, por lei especial, a realização de concurso público para o ingresso em determinadas carreiras competir ao próprio órgão interessado .” (NR)
“
Altera a Lei nº 19.587, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art 63 …………… ....................................................................................
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..........................................................................................................................” (NR)
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Goiânia, 21 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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