Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20757, de 28 de janeiro de 2020
Nº 20757/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 14. Art. 14-A. Art. 15. Art. 16. Art. 16-A. Art. 17. Art. 17-A. Art. 17-B. Art. 17-C. Art. 17-D. Art. 18. Art. 21-A. Art. 22. Art. 22-A. Art. 22-B. Art. 23. Art. 24. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 30. Art. 31. Art. 33. Art. 33-C. Art. 33-D. Art. 33-E. Art. 34. Art. 39. Art. 41. Art. 42. CAPÍTULO I – DA REMOÇÃOCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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“ Seção II
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
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XVIII - trânsito do professor que passar a ter exercício em nova sede;
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XXIII - licença para capacitação;
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“TÍTULO V
DA REMOÇÃO, DA DISPOSIÇÃO E CESSÃO E DA READAPTAÇÃO
CAPÍTULO I
DA REMOÇÃO
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“CAPÍTULO II
DA DISPOSIÇÃO E DA CESSÃO
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.......................................................” (NR)
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“ Seção V
Do Auxílio-Alimentação
“ Seção VI
Da Assistência Pré-Escolar
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“ Seção IV
Da Licença-Maternidade
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“ Seção V
Licença-Paternidade
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“ Seção VIII
Da Licença para Atividade Política
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“ Seção IX
Da licença para tratar de Interesses Particulares
“ Seção X
Da Licença para Capacitação
“ Seção XI
Da Licença para Participação em Curso de Aperfeiçoamento ou
de Pós-Graduação Latu e Stricto Sensu
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“ Seção XIII
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
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- Acrescido pela Lei nº 22.068, de 11-11-2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 29-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-2020 .