Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20420, de 21 de fevereiro de 2019
Nº 20420/2019
Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, que institui o Programa Transporte Cidadão, destinado a oferecer subsídio financeiro aos usuários da linha 001 - Eixo Anhanguera, da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, a Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, que institui a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, e revoga a legislação que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Vide ADI nº 1636641364758.
“Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável arcar com o subsídio a que se refere o art. 1º, observado o limite previsto no inciso II do § 1º do art. 1º.”(NR)
Art. 2º A Lei nº 14.653, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as modificações e acréscimos seguintes:
- Vide ADI nº 1636641364758.
“Art 1º ............................................................
unico
..........................................................................
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 1636641364758.
.............................................................................
.............................................................................
Art. 7º O Regimento Interno das JARIs deverá ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.”(NR)
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 1636641364758.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 1636641364758.
- Declarado Inconstitucional pela ADI nº 1636641364758.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2019.
Deputado
JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -