Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19927, de 27 de dezembro de 2017
Nº 19927/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 19.927, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
- Revogada pela Lei no 20.420, de 21-02-2019, art. 4o, "II".
Introduz alterações na Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei n o 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais e disciplina o procedimento de chamamento e seleção públicos, passa a vigorar acrescida do art. 6o-H, com a seguinte redação:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 28-12-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2017 .