Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18577, de 1 de julho de 2014

Nº 18577/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o IAR – INSTITUTO ANJOS DE RUA – PROTEÇÃO E AMPARO AOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, MEIO AMBIENTE E MINORIAS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.584.005/0001-58, com sede no Município de Valparaiso de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 01-07-2014) - Suplemento

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.