Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19087, de 28 de outubro de 2015
Nº 19087/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos das Leis nºs 12.603, de 07 de abril de 1995, 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e 17.480, de 08 de dezembro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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....................................................................................... É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás –FUNEBOM–, Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER– e da Agência Goiana de Transportes e Obras –AGETOP–, destinados a suportar despesas com pessoal.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2015, 127º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 03-11-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-11-2015.