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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19844, de 25 de setembro de 2017

Nº 19844/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso IX do art. 2º da Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................

...................................................................

IXrealização de concursos públicos;

..................................................................." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo de Mesquita

(D.O. de 26-09-2017)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-2017.

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