Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20353, de 29 de novembro de 2018

Nº 20353/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................

...................................................................

VIIIconcessão de bolsas para discentes, docentes, técnico-administrativos e membros externos à UEG;

...................................................................

§ 1ºPara os fins desta Lei, consideram-se membros externos à UEG os colaboradores por tempo determinado que não possuam vínculo acadêmico, estatutário, regimental ou contratual com a UEG, selecionados, por meio de certame público, para cooperar e promover o aprimoramento educacional, técnico e científico da Universidade, a fim de conferir maior agilidade e eficiência na execução de parcerias, projetos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres dirigidos ao fortalecimento do ensino, de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional.
§ 2ºA concessão de bolsas a membros externos, observados os critérios do § 1º, deverá ser regulamentada pelo Conselho Universitário da UEG, que disporá, no mínimo, sobre:
Idireitos e obrigações dos beneficiários;
IInormas para renovação e cancelamento do benefício;
IIIperiodicidade para concessão das bolsas;
IVcondições de aprovação em seleção pública e acompanhamento de atividades, programas e projetos da UEG;
Vavaliação dos bolsistas.

................................................................... ”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 30-11-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.