Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8742, de 1 de setembro de 2016
Nº 8742/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201500025028023,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de setembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-09-2016)
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/GO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Excluídos os efeitos da extinção pelo artigo 1º, I, "b" e inciso II da Lei nº 19.659, de 01-06-2017.
- Extinto pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1º, VI, "a", 1.1.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE GESTÃO
SEÇÃO I
Finalidade
SEÇÃO II
Da Organização do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento
SEÇÃO III
Atribuições dos Membros do Colegiado
SUBSEÇÃO I – Do Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO II – Do Vice-Presidente do Conselho de Gestão
SUBSEÇÃO III – Dos Conselheiros
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
SEÇÃO V
Da Secretaria Executiva do Conselho de Gestão
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DAS DIRETORIAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica e de Atendimento
SEÇÃO III
Da Diretoria de Operações
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
XVIII - indicar o substituto em suas faltas e impedimentos, mediante portaria, observados os limites estabelecidos em lei;
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO DE GESTÃO
CAPÍTULO III
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO IV
DAS DIRETORIAS
SEÇÃO I
Do Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças
XVIII - submeter à consideração do Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
SEÇÃO II
Do Diretor Técnico e de Atendimento
SEÇÃO III
Do Diretor de Operações
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-2016.