Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18513, de 9 de junho de 2014
Nº 18513/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012, que institui os Centros de Ensino em Período Integral –CEPIs–, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..................................................................................................
..............................................................................................................
XVIII - Colégio Estadual “Américo Antunes” – de São Luis de Montes Belos;
XXIII - Colégio Estadual “ Professor Alcides Jubé” – da Cidade de Goiás;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vanda Dasdores Siqueira Batista
(D.O. de 17-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2014.