Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18671, de 13 de novembro de 2014
Nº 18671/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Implanta, como projeto-piloto e em caráter experimental, Unidades Escolares de Educação Integral em Tempo Integral (UEEITI), no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 9º O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-11-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-11-2014.