Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17816, de 10 de outubro de 2012
Nº 17816/2012
- Redação dada pela Lei nº 18.174, de 25-09-2013, art. 6º. aumento de capital com objetivo exclusivo de financiar o Programa de Implantação do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos, no município de Goiânia-GO;
- Redação dada pela Lei nº 18.492, de 21-05-2014, art. 2º. aumento de capital na empresa Saneamento de Goiás S/A –SANEAGO–, para contrapartida de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES–;
- Acrescido pela Lei nº 18.174, de 25-09-2013, art. 6º.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna junto a instituições financeiras oficiais da União, do sistema financeiro nacional, no âmbito do Programa PROINVESTE, prevista na Resolução nº 4.109/12, do Conselho Monetário Nacional, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Anexo II
.......................................................................
O Programa Rodovida visa a manutenção, conservação, construção, recuperação e melhoramento de rodovias estaduais pavimentadas e não pavimentadas, inclusive rampas, trevos, bueiros, praças de pesagens, vias marginais, pontes, sinalização e obras complementares.
Objetivo: Propiciar a manutenção integrada da malha pavimentada e não pavimentada, bem como construção, outros tipos de serviços rodoviários como sinalização, na implantação, renovação e reparos de placas e sinalização horizontal, com a pintura de faixas no pavimento, bem como implantação e reparos em defensas metálicas e de concreto.
..................................................................”(NR)
“Anexo II
...........................................................................
Objetivo: Conservar, recuperar, construir, sinalizar, operar, monitorar e manter a malha rodoviária e suas pontes, inclusive mediante parcerias público-privadas.
...........................................................................
Cronograma de metas financeiras de operações de crédito alterado para os seguintes valores: 2012 - R$ 500.000.000,00; 2013 - R$ 1.000.000.000,00; e 2014 - R$ 1.100.000.000,00.” (NR)
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES–, para construção e manutenção de rodovias pavimentadas e não pavimentadas e adequação de aeródromos, mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de outubro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2012) - Suplemento
ANEXO I
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2012
Órgão
SECRETARIA DA FAZENDA
Unidade
2302 – ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
Função
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção
843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Programa
0000 – ENCARGOS ESPECIAIS
Ação
7017 – ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA
Grupo de Despesa
06 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Fonte
10 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA
Tipo Recurso
RECURSO DO TESOURO
Valor
R$ 251.000.000,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-10-2012.
| Exercício | 2012 |
| Órgão | SECRETARIA DA FAZENDA |
| Unidade | 2302 – ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO |
| Função | 28 – ENCARGOS ESPECIAIS |
| Subfunção | 843 – SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA |
| Programa | 0000 – ENCARGOS ESPECIAIS |
| Ação | 7017 – ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA |
| Grupo de Despesa | 06 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| Fonte | 10 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA |
| Tipo Recurso | RECURSO DO TESOURO |
| Valor | R$ 251.000.000,00 |