Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18492, de 21 de maio de 2014
Nº 18492/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs 13.453, de 16 de abril de 1999, e 17.816, de 10 de outubro de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ........................................................................................
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1. na aquisição do medicamento tenha sido aplicada a alíquota de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal;
2. o atacadista de medicamento celebre termo de acordo de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda, no qual devem ser estabelecidas metas de arrecadação a serem cumpridas pelo beneficiário;
3. na definição das metas de arrecadação deve ser considerada a média de arrecadação de todos os estabelecimentos da empresa situados no Estado de Goiás nos últimos 12 (doze) meses anteriores à celebração do termo de acordo;
..........................................................................................” (NR)
“
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..........................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2014.