Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17543, de 11 de janeiro de 2012
Nº 17543/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012–2015.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. Programa Finalístico, aquele que resulta em bens e serviços de interesse direto e imediato da sociedade;
2. Programa de Gestão de Políticas Públicas, aquele que abrange as ações de gestão de governo;
3. Programa de Apoio Administrativo, aquele que corresponde ao conjunto de despesas de natureza administrativa e outras, não passíveis de apropriação nos programas finalísticos, mas asseguram aos órgãos governamentais os meios necessários à sua implementação;
1. Programas Estruturantes, aqueles com iniciativas governamentais capazes de alavancar outras iniciativas, sejam públicas ou privadas, possuindo efeito multiplicador, com forte impacto econômico e/ou social. Tais programas são competentes para dotar o Estado de Goiás de um ambiente capaz de responder aos desafios das demandas da sociedade, bem como impulsionar o desenvolvimento dos diversos setores;
2. Programas Prioritários, aqueles voltados ao atendimento das prioridades finalísticas das ações públicas, eleitos dentro da capacidade de desembolso das diversas fontes de receitas disponíveis, não classificados no item 1;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-01-2012) - Suplemento
Anexo II
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.A. de 06-01-2014.
- Vide Lei nº 18.366, de 10-01-2014, art. 33.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-01-2012.