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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18017, de 8 de maio de 2013

Nº 18017/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, mediante prestação de garantias da União, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Icontratar junto à Caixa Econômica Federal, em nome do Estado de Goiás, mediante garantia da União, financiamento no valor de até R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), para a execução do Projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos –VLT–, no âmbito do Programa Pró-Transporte –PAC II– MOBILIDADE GRANDES CIDADES, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal;
IIvincular, como contragarantias à garantia da União para o financiamento especificado no inciso I, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º do art. 167, todos da Constituição da República;
IIIabrir no corrente exercício crédito especial em favor da Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, na Unidade 1701 – Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), na conformidade do Anexo Único desta Lei;
IVpromover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
§ 1ºO recurso resultante do financiamento autorizado no inciso I deste artigo:
Idestina-se a complementar o da realização do Projeto Veículo Leve sobre Trilhos –VLT– Eixo na extensão da Avenida Anhanguera no Município de Goiânia-GO;
IIserá obrigatoriamente aplicado na viabilização do empreendimento previsto no inciso I, sendo vedada a sua aplicação em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2ºO recurso necessário à execução do disposto no inciso III do caput deste artigo decorre do produto de operação de crédito autorizada por esta Lei, na conformidade do disposto no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, na hipótese de sua insuficiência, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado.
Art. 2.
O Orçamento-Geral do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 3.
Fica alterado o Cronograma de Metas Financeiras do PPA – Plano Plurianual 2012/2015, instituído pela Lei nº 17.543, de 11 de janeiro de 2012, referente à Operação de Crédito do Programa 1010 – “PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS”, para os seguintes valores: 2012 - R$ 0,00; 2013 - R$ 200.000.000,00; 2014 - R$ 100.000.000,00; e 2015 - R$ 100.000.000,00.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

Giuseppe Vecci

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2013

Órgão

1701 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA

Função

26 – TRANSPORTE

Subfunção

453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

Programa

1010 – PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS

Ação

1135 – ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO METRÔ LEVE DO EIXO ANHANGUERA

Grupo de Despesa

04 – INVESTIMENTOS

Fonte

10 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA

Tipo de Recurso

RECURSO DO TESOURO

Valor

R$ 108.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Exercício 2013
Órgão1701 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA
Função26 – TRANSPORTE
Subfunção453 – TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Programa1010 – PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
Ação1135 – ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DO METRÔ LEVE DO EIXO ANHANGUERA
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte10 – RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA
Tipo de RecursoRECURSO DO TESOURO
ValorR$ 108.000.000,00

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