Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18068, de 12 de julho de 2013
Nº 18068/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Cria o Programa Goiano de Incentivo à Produção de Cachaça - PRÓ-CACHAÇA - e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I registrar e fiscalizar as unidades de produção e zelar pela qualidade do produto;
II incentivar a comercialização e exportação das cachaças, bem como o desenvolvimento técnico e econômico dos produtores;
III promover o desenvolvimento de pesquisas e experimentos que visem à melhoria dos métodos de produção das cachaças e de sua qualidade;
IV identificar, no âmbito do Programa, as áreas aptas ao turismo e incentivar sua prática;
V promover pesquisas sobre os aspectos culturais e folclóricos identificados com a produção de cachaças e divulgar suas características, datas relevantes e eventos comemorativos;
VI promover o desenvolvimento de ações que propiciem a melhoria da qualidade e da imagem da cachaça goiana;
VII promover a celebração de convênios com entidade de direito público ou privado, visando à execução do Programa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2013.