Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17995, de 26 de abril de 2013
Nº 17995/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.995, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
- Vide Lei nº 17.469, de 03-11-2011.
Institui as unidades administrativas complementares que especifica, na Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.