Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18326, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18326/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.326, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
- Revogada pela Lei nº 19.664, de 09-06-2017, art. 4º.
Introduz alterações na Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do DETRAN.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 31-12-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013 .