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Decreto Estadual de Goiás nº 8342, de 13 de março de 2015

Nº 8342/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre aglutinação de cargos nas classes iniciais das carreiras que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei n. 16.914, de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Lei n. 18.326, de 30 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201400025002524, especialmente os pronunciamentos nele emitidos pela Procuradoria-Geral do Estado,

D E C R E TA:

Art. 1.
Passam a integrar a Referência I das Séries de Classes A dos Grupos Ocupacionais Assistente de Trânsito, Analista de Trânsito e Advogado os seguintes quantitativos de cargos vagos, todos constantes do Anexo Único da Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Lei nº 18.326, de 30 de dezembro de 2013, respectivamente:
I94 (noventa e quatro) Assistente de Trânsito A, Referência II, 89 (oitenta e nove) Assistente de Trânsito A, Referência III, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência I, 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência II, e 69 (sessenta e nove) Assistente de Trânsito B, Referência III;
II10 (dez) Analista de Trânsito A, Referência II, 9 (nove) Analista de Trânsito A, Referência III, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência I, 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência II, e 7 (sete) Analista de Trânsito B, Referência III, 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência I e 4 (quatro) Analista de Trânsito C, Referência II;
III3 (três) Advogado A, Referência II, 3 (três) Advogado A, Referência III, 2 (dois) Advogado B, Referência I, 2 (dois) Advogado B, Referência II, 2 (dois) Advogado B, Referência III, 1 (um) Advogado C, Referência I, e 1 (um) Advogado C, Referência II.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único da Lei n. 16.914/2010 passa a vigorar com a redação que lhe confere o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de março de 2015, 127o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR

Thiago Mello Peixoto da Silveira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 17-03-2015)

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL DO DETRAN/GO A SER REMUNERADO POR SUBSÍDIO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM CLASSES E REFERÊNCIAS E VALORES DE SUBSÍDIOS

GRUPO OCUPACIONAL/CARGOS

Série de Classes

Ref.

Valor do Subsídio (R$)

Qte. de Cargos

na Classe

por referência

Assistente de Trânsito

A

I

2.301,39

1002

1000

II

2.404,95

1

III

2.513,17

1

B

I

2.764,50

3

1

II

2.888,89

1

III

3.018,90

1

C

I

3.320,79

416

45

II

3.470,22

45

III

3.626,38

326

D

I

3.989,02

193

118

II

4.168,52

23

III

4.573,91

52

Analista de Trânsito

A

I

3.682,22

61

59

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

15

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

13

D

I

5.991,36

30

17

II

6.266,97

3

III

6.883,01

10

Advogado

A

I

3.682,22

20

18

II

3.851,61

1

III

4.028,78

1

B

I

4.330,94

3

1

II

4.530,17

1

III

4.738,55

1

C

I

5.093,94

14

1

II

5.328,27

1

III

5.573,36

12

D

I

5.991,36

14

8

II

6.266,97

1

III

6.883,01

5

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2015.

GRUPO OCUPACIONAL/CARGOSSérie de ClassesRef.Valor do Subsídio (R$)Qte. de Cargos
na Classepor referência
Assistente de TrânsitoAI2.301,3910021000
II2.404,951
III2.513,171
BI2.764,5031
II2.888,891
III3.018,901
CI3.320,7941645
II3.470,2245
III3.626,38326
DI3.989,02193118
II4.168,5223
III4.573,9152
Analista de TrânsitoAI3.682,226159
II3.851,611
III4.028,781
BI4.330,9431
II4.530,171
III4.738,551
CI5.093,94151
II5.328,271
III5.573,3613
DI5.991,363017
II6.266,973
III6.883,0110
AdvogadoAI3.682,222018
II3.851,611
III4.028,781
BI4.330,9431
II4.530,171
III4.738,551
CI5.093,94141
II5.328,271
III5.573,3612
DI5.991,36148
II6.266,971
III6.883,015

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