Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17168, de 30 de setembro de 2010
Nº 17168/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Atribui nova redação para os dispositivos das leis que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 08-10-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2010.