Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16860, de 29 de dezembro de 2009
Nº 16860/2009
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÕES
VALORES
12.550.365.000
1 - RECEITAS CORRENTES
12.450.126.000
1.1 - Receita Tributária
8.802.745.000
1.2 - Receita Patrimonial
23.197.000
1.3 - Transferências Correntes
3.366.750.000
1.4 - Transferências de Convênios
24.586.000
1.5 - Outras Receitas Correntes
232.848.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL
100.239.000
2.1 - Alienação de Bens
8.422.000
2.2 - Transferências de Convênios
91.809.000
2.3 - Outras Receitas de Capital
8.000
3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
(1.578.885.000)
TOTAL RECEITA DO TESOURO
10.971.480.000
1.633.930.000
890.270.000
RECEITA TOTAL
13.495.680.000
Por Categoria Econômica
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
VALORES
10.971.480.000
1 – DESPESAS CORRENTES
9.539.486.000
2 – DESPESAS DE CAPITAL
1.190.024.000
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
241.970.000
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
1.633.930.000
FUNDOS ESPECIAIS
890.270.000
DESPESA TOTAL
13.495.680.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
V A L O R E S
3.000.000
1.085.288.000
T O T A L
1.088.288.000
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Redação dada pela Lei nº 16.948, de 06-04-2010. A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra e do poder de utilizá-los para executar a despesa.
- Redação dada pela Lei nº 16.948, de 06-04-2010. A descentralização orçamentária de um órgão ou entidade para outro dependerá de Termo de Descentralização Orçamentária –TDO–, que estabelecerá as condições da execução e as obrigações das partes.
“
...................................................................
............................................................” (NR)
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 05-01-2010) - Suplemento
ANEXO V
EMENDAS PARLAMENTARES
DEPUTADO (A)
Nº. da EMENDA
OBJETO DA EMENDA
VALOR R$
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
DEPUTADO (A)
Nº. da EMENDA
OBJETO DA EMENDA
VALOR R$
Evandro Magal
000755
Incluir Fonte 91 no Programa, Ações, Grupos de Despesas, nos valores abaixo especificados.
6.000,00
Evandro Magal
002202
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
56.250,00
Evandro Magal
002203
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
2.500.000,00
Evandro Magal
002204
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
600.000,00
Evandro Magal
002205
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
625.000,00
Evandro Magal
002206
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
2.149.250,00
Evandro Magal
002207
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
208.250,00
Evandro Magal
002208
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
15.935.750,00
Evandro Magal
002209
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
56.564.250,00
Evandro Magal
002210
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
9.702.250,00
Evandro Magal
002211
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
7.633.000,00
Evandro Magal
002212
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
1.750.000,00
Evandro Magal
002213
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
73.779.250,00
Evandro Magal
002214
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
70.940.250,00
Evandro Magal
002215
Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial.
114.473.500,00
TOTAL
356.916.000,00
Mesa Diretora
001961
Emenda Modificativa: O art. 20 do presente projeto passa a ter a seguinte redação.
Art. A Lei 16.676, de 30 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
DEPUTADO(A)
Nº. da EMENDA
OBJETO DA EMENDA
VALOR R$
VETADO
VETADO
VETADO
VETADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-01-2010.
| ESPECIFICAÇÕES | VALORES | ||
| I - RECEITA BRUTA DO TESOURO | 12.550.365.000 | ||
| 1 - RECEITAS CORRENTES | 12.450.126.000 | ||
| 1.1 - Receita Tributária | 8.802.745.000 | ||
| 1.2 - Receita Patrimonial | 23.197.000 | ||
| 1.3 - Transferências Correntes | 3.366.750.000 | ||
| 1.4 - Transferências de Convênios | 24.586.000 | ||
| 1.5 - Outras Receitas Correntes | 232.848.000 | ||
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | 100.239.000 | ||
| 2.1 - Alienação de Bens | 8.422.000 | ||
| 2.2 - Transferências de Convênios | 91.809.000 | ||
| 2.3 - Outras Receitas de Capital | 8.000 | ||
| 3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (1.578.885.000) | ||
| TOTAL RECEITA DO TESOURO | 10.971.480.000 | ||
| II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 1.633.930.000 | ||
| III - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 890.270.000 | ||
| RECEITA TOTAL | 13.495.680.000 | ||
| Por Categoria Econômica | Em R$ 1,00 | ||
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES | ||
| I - RECURSOS DO TESOURO | 10.971.480.000 | ||
| 1 – DESPESAS CORRENTES | 9.539.486.000 | ||
| 2 – DESPESAS DE CAPITAL | 1.190.024.000 | ||
| 3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 241.970.000 | ||
| II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES | 1.633.930.000 | ||
| III - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | 890.270.000 | ||
| DESPESA TOTAL | 13.495.680.000 | ||
| ESPECIFICAÇÃO | V A L O R E S | ||
| I – Recursos do Tesouro do Estado | 3.000.000 | ||
| II – Recursos de outras fontes | 1.085.288.000 | ||
| T O T A L | 1.088.288.000 | ||
| DEPUTADO (A) | Nº. da EMENDA | OBJETO DA EMENDA | VALOR R$ |
| VETADO | VETADO | VETADO | VETADO |
| DEPUTADO (A) | Nº. da EMENDA | OBJETO DA EMENDA | VALOR R$ |
| Evandro Magal | 000755 | Incluir Fonte 91 no Programa, Ações, Grupos de Despesas, nos valores abaixo especificados. | 6.000,00 |
| Evandro Magal | 002202 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 56.250,00 |
| Evandro Magal | 002203 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 2.500.000,00 |
| Evandro Magal | 002204 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 600.000,00 |
| Evandro Magal | 002205 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 625.000,00 |
| Evandro Magal | 002206 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 2.149.250,00 |
| Evandro Magal | 002207 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 208.250,00 |
| Evandro Magal | 002208 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 15.935.750,00 |
| Evandro Magal | 002209 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 56.564.250,00 |
| Evandro Magal | 002210 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 9.702.250,00 |
| Evandro Magal | 002211 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 7.633.000,00 |
| Evandro Magal | 002212 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 1.750.000,00 |
| Evandro Magal | 002213 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 73.779.250,00 |
| Evandro Magal | 002214 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 70.940.250,00 |
| Evandro Magal | 002215 | Inclusão na proposta orçamentária de 2010 da unidade orçamentária 2352: Fundo de Previdência do Estado de Goiás, destinado ¼ (um quarto) dos consignados para a autarquia GOIASPREV; igualmente, destinar a mesma proporção de receita prevista para a autarquia previdenciária para aquele Fundo Especial. | 114.473.500,00 |
| TOTAL | 356.916.000,00 | ||
| Mesa Diretora | 001961 | Emenda Modificativa: O art. 20 do presente projeto passa a ter a seguinte redação. Art. A Lei 16.676, de 30 de julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 26: I - VETADO Art. 33 Os recursos fixados na Lei orçamentária sob o título de "Reserva de Contingência", à conta do tesouro estadual, não serão inferiores a 3% (três por cento) da receita corrente líquida, estimada para 2010, conforme critérios e conceitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. | |
| DEPUTADO(A) | Nº. da EMENDA | OBJETO DA EMENDA | VALOR R$ |
| VETADO | VETADO | VETADO | VETADO |