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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16948, de 6 de abril de 2010

Nº 16948/2010

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Art. 1. Art. 18. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.860, de 29 de dezembro de 2009, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 16.860, de 29 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado seu § 6º:

“

Art. 18.
................................................................
§ 1ºA descentralização orçamentária consiste na transferência da atribuição de executar créditos orçamentários de um órgão ou entidade para outro.
§ 2ºA descentralização orçamentária dependerá de Termo de Cooperação, que estabelecerá as condições da execução e as obrigações das partes.

.........................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Junior

Célio Campos de Freitas Júnior

(D.O. de 09-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-04-2010.

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