Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16438, de 30 de dezembro de 2008
Nº 16438/2008
“Art. 6o O Conselho Deliberativo do FOMENTAR, é integrado:
(...)” (NR)
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Altera as Leis nos 11.180/90, 13.213/97, 13.591/00 e 13.844/01 que dispõem sobre os programas FOMENTAR e PRODUZIR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4o .......................................................................................
...................................................................................................
2. 96 (noventa e seis) meses, 85% (oitenta e cinco por cento) do valor correspondente ao da média mensal aferida atualizada multiplicado por 96;
1. semestralmente, nos primeiros 96 (noventa e seis) meses, a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor total pago nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro imediatamente anteriores à apresentação do projeto, atualizado monetariamente mês a mês;
2. mensalmente, a partir do 97o (nonagésimo sétimo) mês, a no mínimo 100% (cem por cento) do valor pago no mesmo mês do período dos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do projeto, atualizado monetariamente;
..............................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Luiz Medeiros Pinto
Oton Nascimento Júnior
Jorcelino José Braga
Paulo Martins da Silva
(D.O de 30-12-2008) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.