Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15670, de 2 de junho de 2006
Nº 15670/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.670, DE 02 DE JUNHO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 17.031, de 02-06-2010, art. 7, II.
Vide Lei nº 16.288, de 2-7-2008.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre o Plano de Carreiras do Pessoal de Apoio Fiscal-Fazendário da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS, DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Das Carreiras
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Cargos
XVIII - participar da elaboração do orçamento-programa da Secretaria da Fazenda;
XXIII - desenvolver estudos para a introdução de novas tecnologias em métodos e sistemas de informação, e reformular e implementar processos para o incremento da produtividade da Secretaria da Fazenda;
XXVII - exercer atividades de desenvolvimento e manutenção de bancos de dados, sistemas informatizados e de administração de rede, no âmbito da Secretaria da Fazenda;
XXVIII - exercer funções de confiança ou cargos de provimento em comissão, em unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, quando designado;
SEÇÃO III
Da Promoção na Carreira
CAPÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA E DO REGIME JURÍDICO
SEÇÃO I
Do Ingresso
SEÇÃO II
Da Nomeação
SEÇÃO III
Do Regime Jurídico
SEÇÃO IV
Da Posse
SEÇÃO V
Da Lotação
SEÇÃO VI
Do Exercício
SEÇÃO VII
Do Regime de Trabalho e da Freqüência
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
Implantação Inicial do Plano de Carreiras
SEÇÃO II
Do Enquadramento
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Vide decreto administrativo de 30 de novembro de 2006, públicado no Diário Oficial de 1º-12-2006, Suplemento página 02.
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
- Redação dada pela Lei nº 15.851, de 30-11-2006.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto aos valores previstos no Anexo III, a partir de janeiro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de janeiro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 08-06-2006)
ANEXO I
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR
| C A R R E I R A | GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | SÍMBOLO | ÁREA DE GRADUAÇÃO | QUANTITATIVO POR ÁREA | CLASSE | QUANTITATIVO POR CLASSE |
| NÍVEL SUPERIOR | ANALISTA FAZENDÁRIO | ANF | TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO | I II III IV V VI | 300 250 200 100 100 50 |
ESTATÍSTICA
ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ECONOMIA
DIREITO
GESTÃO PÚBLICA
CIÊNCIAS IMOBILIÁRIAS
ENGENHARIA
| T O T A L | 1000 | ||||||
GRUPO II – NÍVEL MÉDIO
| C A R R E I R A | GRUPO OCUPACIONAL | CARGO | SÍMBOLO | ÁREA OCUPACIONAL | CLASSE | QUANTITATIVO POR CLASSE |
| NÍVEL MÉDIO | ASSISTENTE FAZENDÁRIO | ASF | SERVIÇOS DE APOIO-FISCAL | I | 90 | |
| II | 75 | |||||
| III | 60 | |||||
| IV | 30 | |||||
| V | 30 | |||||
| VI | 15 | |||||
| T O T A L | 300 | |||||
ANEXO II
DO ENQUADRAMENTO
- Efeitos suspensos por meio de liminar concedida na ADIN nº 346-1/200 (200701294722) . Acórdão publicado no D.O. de 23-8-2007, pg 02.
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR
| SITUAÇÃO ANTERIOR | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | SITUAÇÃO NOVA | QUANTITATIVO |
| Técnico Fazendário Estadual III | 158 | TFE III | ANALISTA FAZENDÁRIO (ANF) | 158 |
| Técnico Fazendário Estadual II | 79 | TFE II | ANALISTA FAZENDÁRIO (ANF) | 79 |
| Técnico Fazendário Estadual I | 378 | TFE I | ANALISTA FAZENDÁRIO (ANF) | 378 |
| Auxiliar Fazendário | 40 | Aux. Faz. | ANALISTA FAZENDÁRIO (ANF) | 40 |
GRUPO II – NÍVEL MÉDIO
| SITUAÇÃO ANTERIOR | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | SITUAÇÃO NOVA | QUANTITATIVO |
| Agente Fazendário II | 77 | Ag. Faz. II | ASSISTENTE FAZENDÁRIO (ASF) | 77 |
| Agente Fazendário I | 101 | Ag. Faz. I | ASSISTENTE FAZENDÁRIO (ASF) | 101 |
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA
| - | CLASSE | SÍMBOLO | VENCIMENTO-R$ |
| ANALISTA FAZENDÁRIO | I | ANF I | 2.150,00 |
| II | ANF II | 2.365,00 | |
| III | ANF III | 2.601,50 | |
| IV | ANF IV | 2.861,15 | |
| V | ANF V | 3.147,82 | |
| VI | ANF VI | 3.462,59 |
GRUPO II – NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE
| - | CLASSE | SÍMBOLO | VENCIMENTO-R$ |
| ASSISTENTE FAZENDÁRIO | I | ASF I | 1.500,00 |
| II | ASF II | 1.650,00 | |
| III | ASF III | 1.818,00 | |
| IV | ASF IV | 1.996,50 | |
| V | ASF V | 2.196,15 | |
| VI | ASF VI | 2.415,77 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2006.