Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15851, de 30 de novembro de 2006
Nº 15851/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006.
Confere nova redação a dispositivo da Lei no 15.670, de 02 de junho de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 36 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos valores previstos no Anexo III, a partir de 1o de maio de 2007.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O de 1º-12-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.