Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15396, de 22 de setembro de 2005
Nº 15396/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.396, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
- Vide Lei nº 15.614, de 24-03-2006.
Altera valores de Adicional de Função e vencimentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 27-09-2005)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.09.2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.