Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15327, de 5 de agosto de 2005
Nº 15327/2005
"Art. 1º Fica criado o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás, com o fim de incentivar investimentos para a implantação, ampliação e modernização, constituído:
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.919/01, que cria o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e institui o Subprograma TECNOPRODUZIR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. o equivalente ao resultado da divisão entre o valor do saldo remanescente a ser utilizado e o número de parcelas a utilizar até o final do prazo do benefício;
2. o valor mensal das despesas incorridas pela empresa investidora em obras de engenharia e de infra-estrutura;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 11-08-2005)
ANEXO ÚNICO
(Art. 4º, II)
CÁLCULO DO COEFICIENTE DE PRIORIDADE - CP
PARÂMETRO
PONTUAÇÃO
1 - Tipo de Projeto
1.1 expansão, diversificação ou modernização
2
1.2 implantação
3
2 - Percentual de aquisições internas de mercadorias e bens a serem utilizados nas obras de engenharia e infra-estrutura:
2.1 de 25% a 50%
2
2.2 acima de 50% a 75%
3
2.3 acima de 75%
5
3 - Percentual de execução do projeto, individual ou em conjunto, contratado com empresa goiana com data de registro na JUCEG anterior a 12 (doze) meses da data de aprovação do projeto:
3.1 de 50% a 75%
2
3.2 acima de 75%
5
4 - Controle de qualidade:
4.1 aplicação de programas de controle de qualidade nas obras
2
5 - Número de empregos diretos gerados:
5.1 de 2 (dois) a 10 (dez)
2
5.2 de 11 (onze) a 30 (trinta)
3
5.3 acima de 30 (trinta)
4
SOMA
Nota: O valor do coeficiente de prioridade é obtido a partir da linha SOMA, da seguinte forma:
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-2005.
| PARÂMETRO | PONTUAÇÃO | |
| 1 - Tipo de Projeto | 1.1 expansão, diversificação ou modernização | 2 |
| 1.2 implantação | 3 | |
| 2 - Percentual de aquisições internas de mercadorias e bens a serem utilizados nas obras de engenharia e infra-estrutura: | 2.1 de 25% a 50% | 2 |
| 2.2 acima de 50% a 75% | 3 | |
| 2.3 acima de 75% | 5 | |
| 3 - Percentual de execução do projeto, individual ou em conjunto, contratado com empresa goiana com data de registro na JUCEG anterior a 12 (doze) meses da data de aprovação do projeto: | 3.1 de 50% a 75% | 2 |
| 3.2 acima de 75% | 5 | |
| 4 - Controle de qualidade: | 4.1 aplicação de programas de controle de qualidade nas obras | 2 |
| 5 - Número de empregos diretos gerados: | 5.1 de 2 (dois) a 10 (dez) | 2 |
| 5.2 de 11 (onze) a 30 (trinta) | 3 | |
| 5.3 acima de 30 (trinta) | 4 |
SOMA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.