Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14040, de 21 de dezembro de 2001
Nº 14040/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
- Vide Decreto nº 8.198, de 24-06-2014.
- Vide Decreto nº 7.483, de 11-11-2011.
- Vide Lei nº 14.754, de 22-04-2004.
- Vide Decreto nº 5.582, de 09-04-2002.
- Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
Autoriza o Estado de Goiás a implementar o Projeto Plataforma Logística Multimodal de Anápolis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
Fica o Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento-SEPLAN, autorizado a implementar o Projeto Plataforma Logística Multimodal de Anápolis.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
A Plataforma Logística Multimodal de Anápolis constitui uma rede de facilidades com o objetivo de promover, com maior agilidade, eficiência e menor custo, a movimentação de materiais, produtos e a prestação de serviços relacionados com seus objetivos.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
O Poder Executivo, além de promover a realização dos serviços e obras necessários à implantação da Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, envidará esforços no sentido da constituição de uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Plataforma Logística de Anápolis S.A, com personalidade jurídica de direito privado, podendo ter como acionistas a União, o Município de Anápolis e outros interessados.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
O Estado de Goiás promoverá chamamento público às pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do capital social da Plataforma Logística de Anápolis S.A.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
A participação do Estado de Goiás no capital social da Plataforma Logística de Anápolis S.A, em percentual a ser definido por ato do Chefe do Poder Executivo, tem por finalidade criar condições objetivas para sua viabilização, podendo, posteriormente, analisadas a conveniência e oportunidade, transferir sua participação acionária para o setor privado.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
A integralização de capital por parte do Estado de Goiás na Plataforma Logística de Anápolis S.A poderá ser feita em dinheiro e/ou através de bens.
- Redação dada pela Lei nº 14.425, de 12-05-2003.
Subsistindo bens do Estado de Goiás na Plataforma Logística Multimodal de Anápolis, eles poderão, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser alienados a terceiros dela participantes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
(D.O. de 26-12-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 8198, de 24 de junho de 2014
- Lei Estadual de Goiás nº 18506, de 9 de junho de 2014
- Decreto Estadual de Goiás nº 7483, de 11 de novembro de 2011
- Lei Estadual de Goiás nº 15327, de 5 de agosto de 2005
- Lei Estadual de Goiás nº 14425, de 12 de maio de 2003
- Decreto Estadual de Goiás nº 5582, de 9 de abril de 2002
- Lei Estadual de Goiás nº 13919, de 4 de outubro de 2001