Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 14407, de 21 de janeiro de 2003
Nº 14407/2003
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 14.407, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
- Vide Lei nº 17.463, de 01-11-2011.
Autoriza a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Lei nº 15.123, de 11-02-2005.
- Vide Lei nº 15.123, de 11-02-2005.
- Vide Lei nº 16.543, de 12-05-2009, art. 1º, I.
- Vide Lei nº 16.543, de 12-05-2009, art. 1º, II.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Fernando Cunha Júnior
Mozart Soares Filho
Carlos Antônio Silva
José Carlos Siqueira
(D.O. de 24-01-2003)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2003.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Goiás nº 16543, de 12 de maio de 2009 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 15708, de 28 de junho de 2006
- Lei Estadual de Goiás nº 14819, de 6 de julho de 2004 · 2 menções