Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15708, de 28 de junho de 2006
Nº 15708/2006
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os Fundos Rotativos que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Oton Nascimento Júnior
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 29-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.