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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15708, de 28 de junho de 2006

Nº 15708/2006

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Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os Fundos Rotativos que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:

" ......................................................................

..................................................................................

XXIXFundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."(NR)
Art. 2.
O valor do Fundo Rotativo da Secretaria-Geral da Gestão, criado pelo art. 3o da Lei no 14.407, de 21 de janeiro de 2003, convalidado e revigorado pelo art. 1o, inciso I, da Lei no 14.819, de 06 de julho de 2004, atualmente fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), fica elevado para a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

Oton Nascimento Júnior

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 29-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

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