Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8198, de 24 de junho de 2014
Nº 8198/2014
Presidência da República
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.198, DE 24 DE JUNHO DE 2014.
- Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
- Vide Decreto nº 7.483, de 11-11-2011.
- Vide Decreto nº 5.582, de 09-04-2002.
- Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
Dispõe sobre a responsabilidade pela administração do Aeroporto de Anápolis (SWNS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201400013001050,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2014, 126o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2014.