Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7483, de 11 de novembro de 2011
Nº 7483/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.483, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Vide Lei nº 18.506, de 09-06-2014.
- Vide Decreto nº 8.198, de 24-06-2014.
- Vide Decreto nº 5.582, de 09-04-2002.
- Vide Lei nº 14.040, de 21-12-2001.
Define a competência da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento para implementar e administrar o projeto Plataforma Logística Multimodal de Goiás, em Anápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100013005109,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-11-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-11-2011.